Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.547

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO CUMULATIVA DE GARANTIA DO JUÍZO E PROBABILIDADE DO DIREITO DO DEVEDOR. INOBSERVÂNCIA DO § 1º, DO CPC. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CONTEÚDO ART. 784, CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do do NCPC quando há o art. 1.022 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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