Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.530
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não ofende o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que transcreve os fundamentos da sentença como causa de decidir. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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