Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.060.447
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO. SOMA
DE POSSES E BOA-FÉ (ARTS. 1.243 E 1.201 DO CC). NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre, em ação reivindicatória na qual se discutem domínio, posse e
alegada usucapião.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu violação dos
arts. 1.243 e 1.201 do CC por desconsiderar soma de posses e posse
de boa-fé com justo título.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido
desfavorável ao recorrente.
4. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a presença, ou
não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem
demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias
fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em
observância à Súmula n. 7 desta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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