Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.447

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO. SOMA DE POSSES E BOA-FÉ (ARTS. 1.243 E 1.201 DO CC). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação reivindicatória na qual se discutem domínio, posse e alegada usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu violação dos arts. 1.243 e 1.201 do CC por desconsiderar soma de posses e posse de boa-fé com justo título. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 4. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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