Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.372

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO SÚMULA 284/STF. ESPECIFICAMENTE. JUÍZO DE SÚMULA 283/STF. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reforma das premissas de que a instituição financeira se obrigou contratualmente a acompanhar a obra e de que os vícios decorreram de práticas construtivas inadequadas exige reexame de cláusulas contratuais e do laudo pericial, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A mera enumeração de dispositivos legais, sem correlação específica com as premissas fixadas, configura deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 3. A tese de culpa exclusiva de terceiro não enfrenta, de modo específico, o fundamento autônomo de corresponsabilidade decorrente do dever contratual de fiscalização, incidindo a Súmula 283/STF. 4. O juízo de admissibilidade que aplica óbices formais (Súmulas 5, e ) não importa usurpação de competência, pois não 7/STJ 284/STF adentra o mérito da questão federal. 5. Agravo desprovido.

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