Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.266

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico). 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial rebate, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória, conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ. 3. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade. Exige-se ataque concreto e individualizado aos óbices aplicados na origem. A ausência de enfrentamento específico atrai a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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