Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.060.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo interno em agravo de instrumento, interposto alegando que deveria ser acolhida a TR como índice de correção monetária, bem como a aplicação dos juros de mora não pode ultrapassar a data em que transitaram em julgado os embargos à execução. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao agravo interno para limitar a incidência de juros moratórios até o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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