Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.597
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO.
IMPOSSSIBILIDADE
1. A apreciação do inconformismo relativo à ausência de comprovação
do direito alegado pela parte autora, da forma como posta nas razões
do apelo nobre, demandaria incursão no substrato fático-probatório
dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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