Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.553

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA DO PERMISSIVO C CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rever as conclusões do TJRS quanto ao não cabimento da ação de consignação em pagamento e do não enquadramento nas circunstâncias que autorizam a concessão da gratuidade de justiça demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O conhecimento do recurso interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional pressupõe o indispensável cotejo analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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