Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.505
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença e homologa os cálculos, sendo considerado erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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