Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.472
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. São deficientes as razões recursais que não indicam quais
dispositivos legais teriam sido objeto do dissídio jurisprudencial,
atraindo a Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.