Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.438

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. CULPA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. REEXAME. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Não há falar em violação do do Código de Processo Civil art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A verificação da ocorrência de prescrição em execução de título extrajudicial, quando o acórdão recorrido conclui, com base na análise da cronologia processual, que a demora na citação decorreu de morosidade do Poder Judiciário e não de inércia do exequente, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. . Súmula 7/STJ 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.