Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.388
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
2. O agravante concordou com a ausência de prequestionamento em relação aos artigos 381, inciso III, e 387, incisos II e III, do Código de Processo Penal, mas alegou que os artigos 59 e 68 do Código Penal foram devidamente prequestionados e impugnados nas razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, com demonstração da não incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
3. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão que inadmite o recurso especial possui um único dispositivo, sendo incindível em capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.
6. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive aquele relativo ao prequestionamento, impede o conhecimento do agravo regimental.
7. O entendimento consolidado pelo STJ é de que a decisão agravada deve ser atacada em sua totalidade, sob pena de permanecer inalterada a negativa ao trânsito do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 544, § 4º, I;
CPC/2015, art. 932; CPP, arts. 381, 387, 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018.
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