Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.059.348
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSA DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência quando o juiz decide a controvérsia nos limites da lide, sendo-lhe lícito aplicar o direito ao caso concreto, ainda que com fundamentação jurídica diversa daquela suscitada pelas partes. Precedentes.
2. A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, nos termos em que colocada a questão dos limites da lide nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.