Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.348

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSA DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência quando o juiz decide a controvérsia nos limites da lide, sendo-lhe lícito aplicar o direito ao caso concreto, ainda que com fundamentação jurídica diversa daquela suscitada pelas partes. Precedentes. 2. A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, nos termos em que colocada a questão dos limites da lide nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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