Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.286

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO PARALISAÇÃO DE SERVIDOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Trata-se de juízo de retratação, no qual o Tribunal de origem deu provimento à apelação e à remessa oficial, adequando o julgado ao Tema n. 531/STF. Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem. II - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: não cabimento de recurso especial contra acórdão proferido após juízo de retratação. III - Já no agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer chegou a ser submetido ao juízo de admissibilidade. IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. V - Agravo interno não conhecido.

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