Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.059.250

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. 3. Tendo o tribunal local afastado a abusividade dos juros contratados a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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