Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.971
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A análise da ocorrência de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de prova pericial documentoscópica digital, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A pretensão de ver reconhecida a divergência jurisprudencial também é inviabilizada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a análise da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas exigiria a revisão das premissas fáticas estabelecidas na origem.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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