Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.652

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO LOCATÍCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O acórdão que, com base na teoria da asserção, anula sentença terminativa por ilegitimidade ativa não produz coisa julgada material sobre o direito discutido, inexistindo preclusão pro judicato quanto ao posterior exame do mérito após a instrução probatória. 3. A revisão das conclusões do Tribunal estadual acerca da existência, validade e subsistência de relação locatícia, bem como da natureza da posse exercida pelas partes, demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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