Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.551
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Ausentes as omissões e contradições apontadas, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir os mencionados vícios, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Constatado erro material na indicação do artigo violado, procede-se à correção, sem alteração do julgado.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem alteração no julgado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.