Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.538

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação em casos específicos, como no tratamento de transtorno do espectro autista, quando indicado por profissional de saúde responsável. 3. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, conforme Resolução Normativa nº 539/2022. 4. A ANS também eliminou o limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, além de revogar as Diretrizes de Utilização (DU) para tais tratamentos, conforme Resolução Normativa nº 541/2022. 5. A negativa de cobertura com base na taxatividade do rol da ANS contraria a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura em casos como o presente. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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