Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.519
- Publicado em 16/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISUM LEGAL INSERTO NO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA ART. 932, SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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