Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.480
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por exigir o reexame do conjunto fático-probatório para a reversão da conclusão do Tribunal de origem sobre a participação do agravante na agressão coletiva e a configuração de coautoria no crime do art. 129, § 3º, do Código Penal.
2. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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