Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.372
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PARTE ILEGÍTIMA. ERRO MATERIAL. 1. É inadmissível o recurso interposto por parte sem legitimidade recursal (art. 996 do CPC). 2. Agravo interno não conhecido.
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