Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.058.213

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DECLARATÓRIO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE ERBE. AUSÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE HELIANA E ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DE UMA CHANCE. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil não se verifica no caso concreto. O mero inconformismo com o resultado desfavorável não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de revisar o entendimento do Tribunal de origem acerca da inexistência de atraso da incorporadora e da aplicação da exceção do contrato não cumprido, bem como a validade de cláusulas contratuais que condicionam a entrega de chaves à quitação do saldo, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance e a impossibilidade de cumulação da cláusula penal com danos morais, bem como a análise da existência ou não de notificação sobre a suspensão dos pagamentos, implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, o que não ocorreu no caso do recurso de ERBE. 5. Agravos conhecidos. Recurso especial de ERBE não conhecido. Recurso especial de HELENA e ESPÓLIO parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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