Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.204
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO 182/STJ, 283/STF 284/STF. CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser realizada de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, relativas ao mérito da controvérsia ou que não digam respeito à matéria efetivamente tratada no recurso. 2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não se vislumbra no caso. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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