Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.187
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACEITAÇÃO. TÁCITA. SENTENÇA. PRÁTICA. ATO. INCOMPATÍVEL. VONTADE. RECORRER. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLADOS.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados. Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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