Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.058.114
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA ATOS CONSTRITIVOS RELACIONADOS A CRÉDITO CONCURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE COMPETÊNCIA EM TEMA DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO CONCURSAL ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade, em cumprimento de sentença envolvendo empresa em recuperação judicial.
2. A conclusão de que o juízo universal é competente para autorizar atos constritivos sobre crédito concursal coincide com o acórdão recorrido, caracterizando falta de interesse recursal.
3. A discussão sobre competência do juízo universal quanto a crédito extraconcursal não foi enfrentada pelo tribunal, atraindo óbice de ausência de prequestionamento.
4. A limitação da atualização do crédito concursal à data do pedido de recuperação judicial foi assentada no acórdão recorrido, de modo que há, novamente, falta de interesse recursal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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