Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.856

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto ao cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões decorrem de contextos probatórios distintos. 3. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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