Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.827

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. VALIDADE. CUMPRIMENTO. §4º DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 284, MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos da não cabe recurso especial fundado em Súmula nº 518/STJ, alegada violação de texto de Súmula. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à regularidade da citação, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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