Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.782

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ATRASO. ENTREGA. IMÓVEL. NÃO VERIFICADO. NÃO ENTREGA. IMÓVEL. PENDENCIA. FINANCEIRA. DO AUTOR. PREVISÃO. CONTRATUAL. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. FUNDAMENTADO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local de que o atraso na entrega do imóvel ocorreu em razão da pendência financeira imputável ao autor, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

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