Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.658
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. OPERAÇÃO SATIVA- . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS EFEUM FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA MANUTENÇÃO SÚMULA 182/STJ. DA DECISÃO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que conduziram à inadmissibilidade do recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a decisão de admissibilidade obstou o seguimento do recurso com base na (quanto à absolvição e dosimetria); Súmula 7/STJ (art. 318, III, do CPP); e na inadequação da via para Súmula 284/STF análise de matéria constitucional. A parte agravante, no recurso de agravo, não refutou adequadamente nenhum desses fundamentos, limitando-se a discutir o mérito e a sustentar genericamente a não incidência da o que impede o conhecimento do reclamo. Súmula 7/STJ,
3. Agravo regimental improvido.
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