Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.452
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ( . INSTRUMENTALIDADE DAS SÚMULA 410/STJ) FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta satisfatoriamente os argumentos, resolvendo integralmente a lide posta, sendo desnecessária a resposta pontual a todos os argumentos, quando a fundamentação adotada é suficiente para a solução da controvérsia. 2. A conclusão do Tribunal Estadual quando à exigibilidade da multa resultou de premissas fáticas peculiares do caso concreto. Alterá- la demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial diante do óbice daSúmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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