Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.434
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. VÍCIO NO
PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, sobre a
responsabilidade do fornecedor em relação aos vícios do produto e
sobre a configuração dos danos morais, exigiria o revolvimento do
conjunto probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial
pela Súmula nº 7/STJ.
2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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