Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.057.308
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS
DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE
QUANTO AO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA N. 284 DO STF,
POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE
CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO
(ART. 90 DO CPC). SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em
honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação
de busca e apreensão.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/1969 ampara a tese de afastamento de honorários;
(ii) é possível, em recurso especial, reavaliar as premissas fáticas
que levaram a aplicar o princípio da causalidade; (iii) houve
impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão que aplicou
o art. 90 do CPC.
3. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não contém comando normativo
apto a afastar honorários de sucumbência na hipótese de
desistência, configurando fundamentação deficiente e atraindo, por
analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF.
4. A pretensão de afastar os honorários fixados, com base na
compreensão de que a parte deu causa à extinção, demanda reexame de
fatos e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso
especial (Súmula nº 7 do STJ).
5. Mantém-se a decisão quando o acórdão está alicerçado em
fundamento autônomo - aplicação do art. 90 do CPC - que não foi
especificamente impugnado nas razões recursais, hipótese de
incidência da Súmula nº 283 do STF.
6. Agravo interno desprovido.
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