Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.057.053

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE DE VALORES. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. PENHORA FRUTÍFERA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não demonstra de que modo o artigo de lei foi vulnerado pelo acórdão vergastado, incidindo a Súmula nº 284 do STF. 3. Para comprovação da divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente proceda ao cotejo analítico, mediante a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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