Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.775

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. LIBERAÇÃO DE HIPOTECA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula nº 282 do STF. 3. As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância especial se não debatidas pelo Tribunal de origem. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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