Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.746
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO MUNICÍPIO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF.
1. Ao deixar de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a insurgência especial esbarra no obstáculo da Súmula n. 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. Agravo interno não provido.
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