Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.746

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO MUNICÍPIO. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERBETE N. 283/STF. 1. Ao deixar de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a insurgência especial esbarra no obstáculo da Súmula n. 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno não provido.

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