Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.705

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. PIS E COFINS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando, em síntese, suspensão da obrigatoriedade de recolher as contribuições para o PIS e da COFINS, com o ICMS nas respectivas bases de cálculo, atendendo-se ao julgado no RE nº 574.706 do STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 69, bem como restituição de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos cinco anos. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, deu-se provimento a recurso de apelação para majoração de verba honorária. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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