Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.636
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. O Tribunal de origem decidiu conforme a jurisprudência do STJ ao considerar abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência ou emergência durante período de cobertura parcial temporária. Precedentes. 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração de urgência/emergência é inviável em recurso especial por demandar reexame de provas. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de alegada violação a dispositivos legais (súmula 282/STF).
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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