Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.621
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria a anunciada ofensa à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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