Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.601
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CÁLCULOS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO.
1. Revisar as conclusões adotadas no acórdão recorrido que reconhecem a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente é vedada em instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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