Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.556
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. REPAROS EM IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). LAUDO DE VISTORIA FINAL, PLANILHAS E RELATÓRIOS COMO INÍCIO DE PROVA CORROBORADO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança por reparos de imóvel locado, na qual o acórdão estadual manteve a condenação ao entender cumprido o ônus probatório do autor com base em laudo de vistoria final, planilhas e relatórios, analisados em conjunto. 2. O objetivo recursal é decidir se (1) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento específico das teses sobre insuficiência probatória e cerceamento de defesa; (2) a revisão do juízo sobre o ônus da prova e a alegada necessidade de outras provas demanda reexame do acervo probatório, atraindo a e, (3) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com Súmula 7/STJ; cotejo analítico e similitude fático-jurídica.
3. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos centrais da controvérsia (objeto da ação, regra do I, do CPC, suficiência do conjunto documental e art. 373, dever legal do locatário), e os embargos de declaração são rejeitados por ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. A pretensão de rediscutir o cumprimento do ônus da prova e o alegado cerceamento de defesa, para afastar a suficiência de laudo de vistoria, planilhas e relatórios corroborados por outros elementos, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico entre acórdãos e demonstração de similitude fático-jurídica, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.