Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.556

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). ANÁLISE SUFICIENTE DO CONJUNTO DOCUMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não o prover, reafirmando a inexistência de negativa de prestação jurisdicional, a suficiência da fundamentação e a inviabilidade de reexame probatório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão ou obscuridade na aplicação do padrão probatório do art. 373, I, do CPC e na incidência de impedimento ao reexame de provas; (ii) persiste omissão quanto ao dissídio jurisprudencial, diante da falta de cotejo analítico; (iii) existe obscuridade sobre o reconhecimento do cumprimento do ônus da prova pela autora. 3. Não há vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta o objeto da ação, aplica o art. 373, I, do CPC e afirma, com base na análise conjunta de laudo de vistoria final, planilhas e relatórios, a suficiência do acervo documental para a condenação. 4. A alegação de divergência jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fático-jurídica, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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