Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.381

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO SUPOSTAMENTE RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão a respeito da apreciação de documento capaz, em tese, de comprovar a não ocorrência de dano emergente ou, ao menos de evidenciar sua real dimensão, pois o Tribunal local efetivamente se manifestou sobre ele. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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