Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.056.293

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS INDIVIDUAIS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE HIDRELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). REGRA DE INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO SOBRE HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, SÚMULA 7/STJ. NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória proposta por pescadores e marisqueiras, em que se manteve a inversão do ônus da prova na fase instrutória, sem prejuízo à defesa, com possibilidade de produção de contraprovas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação quanto aos requisitos e limites da inversão do ônus da prova; (ii) há violação dos arts. 373, I e II, §§ 1º e 2º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC para restabelecer a distribuição originária ou limitar a inversão por distribuição dinâmica; (iii) incide a perante a necessidade de reexame de Súmula 7/STJ premissas fáticas sobre hipossuficiência e verossimilhança. 3. A inversão do ônus da prova é técnica de instrução. A decisão que a aplica na fase instrutória, sem prejuízo à ampla defesa e com explícita possibilidade de produção de provas pelas rés, atende ao dever de motivação e não configura negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. A revisão do cabimento da inversão no caso concreto – hipossuficiência técnica, verossimilhança das alegações e adequação do momento processual – demanda reexame do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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