Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.056.023
- Publicado em 16/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA E TRABALHO EXTRAMUROS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As instâncias ordinárias concluíram que o apenado recebe atendimento médico adequado na unidade prisional, sendo necessário o reexame de laudos e relatórios médicos para alterar essa conclusão, o que é vedado nesta via excepcional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise dos requisitos para concessão de prisão domiciliar, quando depende da verificação das condições de saúde do apenado e da estrutura do sistema carcerário, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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