Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.749

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. COISA LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a incidência analógica da Súmula n. 283 do STF. 2. A falta de prequestionamento das teses de erro de fato e de falsidade de prova testemunhal, não suscitadas em embargos de declaração perante o Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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