Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.749
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA LIDE. COISA
LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 283 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso especial que deixa de impugnar
fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atraindo a
incidência analógica da Súmula n. 283 do STF.
2. A falta de prequestionamento das teses de erro de fato e de
falsidade de prova testemunhal, não suscitadas em embargos de
declaração perante o Tribunal de origem, impede o conhecimento do
recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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