Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.706

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) a análise da hipossuficiência para justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes e explicita que o inconformismo da parte não traduz vício dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 4. As alegações de hipossuficiência econômica demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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