Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.698
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES DE MENSALIDADES. DESERÇÃO DA
APELAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 6º, 39, 47 E 51 DO CDC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegada deserção do recurso de apelação da parte contrária,
fundada em datas de publicação, interposição e recolhimento do
preparo demanda incursão no conjunto fático-processual, providência
vedada em recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. A tese de abusividade dos reajustes, apoiada em transcrição
genérica de dispositivos do CDC sem demonstração específica de sua
violação, revela deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação,
por analogia, da Súmula 284/STF. Além disso, a revisão do
enquadramento contratual como "falso coletivo" pressupõe reexame de
cláusulas contratuais e provas, obstado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a ausência de
cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art.
255 do RISTJ, sendo, de todo modo, prejudicado pela incidência dos
óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.