Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.684

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DE SÚMULA Nº 7/STJ EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DE GRADAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos requisitos da usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na . Súmula nº 7/STJ 3. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com observância nos limites percentuais e na ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo § 2º, do , sendo subsidiária a aplicação do § 8º, art. 85, CPC/2015 art. 85, apenas em casos de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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