Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.646
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. FERIADOS LOCAIS E SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para a comprovação do feriado local não basta a menção ao feriado nas razões recursais, sendo necessária sua comprovação por meio de documento idôneo. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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